Decreto nº 47.765 de 8 de Fevereiro de 1960
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de Julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo vago da carreira de Almoxarife da lotação permanente da Diretoria do Serviço Florestal para, igual lotação do Hôrto Florestal de Lorena - Estado de São Paulo, do referido serviço.
Art. 2º
Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.2.1960