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Decreto nº 47.750 de 3 de Fevereiro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de direitos à revigoração de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. único

Fica Charlotte Anne Mathelie Guinlet, de nacionalidade francêsa, autorizada a adquirir, em transferência de direitos à revigoração de aforamento, o domínio útil da fração ideal de 48-3100 (quarenta e oito, três mil e cem avos) do terreno de marinha situado na Avenida Rui Barbosa, 560, no Distrito Federal conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 27.082, de 1958.


JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1960

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