Artigo 4º do Decreto nº 4.775 de 9 de Julho de 2003
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.