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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 4.775 de 9 de Julho de 2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque

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Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 99.441, de 7 de agosto de 1990 ; e

II

o Decreto não numerado de 5 de maio de 1997 que dispõe sobre a autorização de importação limitada e condicional de petróleo iraquiano, bem como de exportação para o Iraque de itens de ajuda humanitária, peças e equipamentos para o oleoduto de Kirkuk-Yumurtalik, conforme determinado pela Resolução nº 986 (1995) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Art. 3º, I do Decreto 4.775 /2003