Artigo 2º do Decreto nº 4.775 de 9 de Julho de 2003
Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Permanece em vigor a proibição de venda ou fornecimento ao Iraque de armas ou material relacionado, exceto pelas armas e material relacionado requeridas pela Autoridade para os propósitos da Resolução 1.483 (2003) e de outras resoluções, conforme o parágrafo 10 da anexa Resolução.