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Artigo 1º do Decreto nº 4.775 de 9 de Julho de 2003

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução 1.483, de 22 de maio de 2003, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que modifica o regime de sanções contra o Iraque

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Art. 1º

Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1.483 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 22 de maio de 2003, anexa a este Decreto.

Art. 1º do Decreto 4.775 /2003