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Legislação
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  1. Decreto 47.744 de 3 de Fevereiro de 1960

Coração para favoritarDecreto 47.744 de 3 de Fevereiro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Rio de Janeiro, em 3 de fevereiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

É concedido de acôrdo com o art. 3º do Decreto nº 39.904, de 4 de setembro de 1956 , o prêmio "Marinha do Brasil", à Marinha de Guerra de Portugal, a ser anualmente entregue ao Guarda-Marinha que houver concluído o curso de sua Escola Naval em primeiro lugar.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Jorge do Paço Mattoso Maia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 03.02.1960