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Artigo 9º do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 9º

O CNDM poderá instituir Grupos Temáticos e Comissões, de caráter temporário, destinados ao estudo e elaboração de propostas sobre temas específicos, a serem submetidos à sua composição plenária, definindo no ato da criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão do trabalho, podendo, inclusive, convidar para participar dos grupos temáticos e das comissões representantes de órgãos e entidades públicos e privados e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

Art. 9º do Decreto 4.773 /2003