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Artigo 20 do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 20

Ficam revogados os Decretos nºs 91.696 e 91.697, de 27 de setembro de 1985 , e 96.895, de 30 de setembro de 1988.