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Artigo 18 do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 18

As dúvidas e os casos omissos neste regimento interno serão resolvidos pelo Presidente do CNDM, ad referendum do Colegiado.

Art. 18

O regimento interno do CNDM complementará as competências e atribuições definidas neste Decreto para seus integrantes e estabelecerá as normas de funcionamento do colegiado. (Redação dada pelo Decreto nº 5.273, de 2004)