JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

Para o cumprimento de suas funções, o CNDM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República.