Artigo 16 do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CNDM, dos Grupos Temáticos e das Comissões serão prestados pela SPM.