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Artigo 12 do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 12

Às reuniões ordinárias ou extraordinárias do CNDM, dos Grupos Temáticos e das Comissões, poderão assistir cidadãos convidados pelo seu Presidente ou por deliberação majoritária dos seus membros.