Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Compete, ainda, ao CNDM:
I
definir diretrizes e programas de ação do Colegiado;
II
elaborar e propor modificações no seu regimento interno.