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Artigo 11, Inciso II do Decreto nº 4.773 de 7 de Julho de 2003

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.

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Art. 11

Compete, ainda, ao CNDM:

I

definir diretrizes e programas de ação do Colegiado;

II

elaborar e propor modificações no seu regimento interno.