JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 47.710 de 28 de Janeiro de 1960

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica determinado que os funerais do eminente brasileiro se realizarão às expensas da Nação sendo-lhe prestadas as honras de Chefe de Estado.