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Artigo 1º do Decreto nº 47.710 de 28 de Janeiro de 1960

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o país por cinco dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Ministro de Estado, Embaixador Oswaldo Aranha.

Art. 1º do Decreto 47.710 /1960