Decreto nº 47.704 de 23 de Janeiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação Colégio dos Anjos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Colégio dos Anjos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.