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    Decreto nº 47.704 de 23 de Janeiro de 1960

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação Colégio dos Anjos, com sede na Capital do Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa lei, decreta:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada lei, Associação Colégio dos Anjos, com sede na Capital do Estado de São Paulo.


    Juscelino Kubitschek Armando Ribeiro Falcão

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.2.1960.