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Artigo 4º do Decreto nº 4.765 de 24 de Junho de 2003

Altera o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser republicado, em trinta dias, o Decreto nº 4.543, de 2002, com as alterações efetuadas desde o início de sua vigência.

Art. 4º do Decreto 4.765 /2003