Artigo 2º do Decreto nº 4.765 de 24 de Junho de 2003
Altera o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os arts. 250 e 251 do Decreto nº 4.543, de 2002 , com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto, passam a integrar o Livro III, Título II, Capítulo II - Do Cálculo e do Pagamento.