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Artigo 2º do Decreto nº 4.765 de 24 de Junho de 2003

Altera o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 2º

Os arts. 250 e 251 do Decreto nº 4.543, de 2002 , com a redação dada pelo art. 1º deste Decreto, passam a integrar o Livro III, Título II, Capítulo II - Do Cálculo e do Pagamento.

Art. 2º do Decreto 4.765 /2003