Artigo 3º do Decreto de 25 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pericatu", constituído pelos Lotes nºs 14, 17, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 29, 31, 32 e 41, da 7ª Etapa e Lotes nºs 16, 29 e 41, da 15ª Etapa, do Loteamento Pium Rio do Côco, situado no Município de Pium, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter a área de Reserva Legal, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.