Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pericatu", constituído pelos Lotes nºs 14, 17, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 29, 31, 32 e 41, da 7ª Etapa e Lotes nºs 16, 29 e 41, da 15ª Etapa, do Loteamento Pium Rio do Côco, situado no Município de Pium, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.