Artigo 1º do Decreto de 25 de Novembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pericatu", constituído pelos Lotes nºs 14, 17, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 29, 31, 32 e 41, da 7ª Etapa e Lotes nºs 16, 29 e 41, da 15ª Etapa, do Loteamento Pium Rio do Côco, situado no Município de Pium, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido por "Fazenda Pericatu", constituído pelos Lotes nºs 14, 17, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 29, 31, 32 e 41, da 7ª Etapa e Lotes nºs 16, 29 e 41, da 15ª Etapa, do Loteamento Pium Rio do Côco, com área de 6.607,8650ha (seis mil, seiscentos e sete hectares, oitenta e seis ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Pium, objeto dos Registros nºs R-1-M-1.154, fls. 46, Livro 2-E e R-1-M-402, fls. 102; R-1-M-409, fls. 109; R-1-M-410, fls. 110; R-1-M-411, fls. 111; R-1-M-404, fls. 104; R-1-M-405, fls. 105; R-1-M-406, fls. 106; R-1-M-407, fls. 107; R-1-M-412, fls. 112; R-1-M-413, fls. 113; R-1-M-414, fls. 114; R-3-M-397, fls. 97; R-1-M-398, fls. 98 e R-1-M-399, fls. 99, todos do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas da Comarca de Pium, Estado do Tocantins.