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Artigo 2º do Decreto nº 47.625 de 15 de Janeiro de 1960

Aprova o Regulamento de Plano de Valorização da Região da Fronteira Sudoeste do País.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 47.625 /1960