Artigo 2º do Decreto nº 47.625 de 15 de Janeiro de 1960
Aprova o Regulamento de Plano de Valorização da Região da Fronteira Sudoeste do País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.