Artigo 1º do Decreto nº 47.625 de 15 de Janeiro de 1960
Aprova o Regulamento de Plano de Valorização da Região da Fronteira Sudoeste do País.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, que com êste baixa assinado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.