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Artigo 1º do Decreto nº 47.625 de 15 de Janeiro de 1960

Aprova o Regulamento de Plano de Valorização da Região da Fronteira Sudoeste do País.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Plano de Valorização Econômica da Região da Fronteira Sudoeste do País, que com êste baixa assinado pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 1º do Decreto 47.625 /1960