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Artigo unico do Decreto nº 47.622 de 15 de Janeiro de 1960

Concede à Mineração, Indústria e Comércio Marapendi S.A. autorização para continuar a funcionar como empresa de mineração.

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Art. único

É concedida à Mineração, Indústria e Comércio Marapendi S.A., sociedade em que se transformou pela escritura pública de 16 de outubro de 1959, lavrada a fls. 12 do livro 969, do cartório do 6º Ofício de Notas desta Capital a Mineração, Indústria e Comércio Marapendi Ltda., autorizada a funcionar pelo Decreto nº quarenta e dois mil oitocentos e cinqüenta e dois (42.852), de dezenove (19) de dezembro de mil novecentos e cinqüenta e sete (1957), com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Art. unico do Decreto 47.622 /1960