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Artigo 3º do Decreto nº 47.621 de de 15 de Janeiro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumarário-mensalista do Instituto de Óleos para idêntica tabela da Escola Nacional de Agronomia e Veterinária, ambas do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 47.621 de /1960