Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 47.621 de de 15 de Janeiro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumarário-mensalista do Instituto de Óleos para idêntica tabela da Escola Nacional de Agronomia e Veterinária, ambas do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Não remover!