Artigo 2º do Decreto nº 47.621 de de 15 de Janeiro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumarário-mensalista do Instituto de Óleos para idêntica tabela da Escola Nacional de Agronomia e Veterinária, ambas do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.