Decreto nº 4.762 de 23 de Junho de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Atribui à Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) competência para representar o Brasil junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos VI, alínea "a", e VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 318, de 7 de dezembro de 1961, e nos Decretos nºˢ 52.111, de 17 de junho de 1963, 52.312, de 30 de julho de 1963, e 85.893, de 9 de abril de 1981, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
À Delegação Permanente do Brasil junto à Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) compete, também, a representação do Governo brasileiro junto à Secretaria do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), e passa a denominar-se Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.2003