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Artigo 3º do Decreto nº 47.615 de 13 de Janeiro de 1960

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército para idêntica Tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.