Artigo 3º do Decreto nº 47.615 de 13 de Janeiro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército para idêntica Tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.