Artigo 2º do Decreto nº 47.615 de 13 de Janeiro de 1960
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Estabelecimento Central de Material de Saúde do Exército para idêntica Tabela do Hospital de Guarnição da Vila Militar, ambas do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.