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Artigo 9º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 9º

As nomeações e admissões de pessoal no I.B.G.E., além da legislação específica a que estão sujeitas, deverão obedecer às disposições do Decreto nº 47.021, de 14 de outubro de 1959.

Art. 9º do Decreto 47.606 /1960