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Artigo 8º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 8º

Serão preenchidas por admissão, mediante previa habilitação em prova pública às vagas de referência inicial ou única de extranumerário-mensalista de natureza permanente, nos têrmos do art. 4º da Lei nº 3.483, de 8 de dezembro de 1958, e Decreto nº 45.360, de 28 de janeiro de 1959, que a regulamentou.

Art. 8º do Decreto 47.606 /1960