Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960
Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para os efeitos do art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, consideram-se carreiras principais e auxiliares, respectivamente:
I
Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar;
II
Contador e Técnico em Contabilidade;
III
Contínuo e Servente;
IV
Desenhista e Desenhista-auxiliar;
V
Oficial Administrativo e Escriturário;
VI
Estatístico e Estatístico-auxiliar; e
VII
Geografo e Auxiliar de Geógrafo.
Parágrafo único
A nomeação por acesso da carreira auxiliar para a principal obedecerá às normas fixadas no Decreto nº 34.783, de 14 de dezembro de 1953.