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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 7º

Para os efeitos do art. 255 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, consideram-se carreiras principais e auxiliares, respectivamente:

I

Bibliotecário e Bibliotecário-auxiliar;

II

Contador e Técnico em Contabilidade;

III

Contínuo e Servente;

IV

Desenhista e Desenhista-auxiliar;

V

Oficial Administrativo e Escriturário;

VI

Estatístico e Estatístico-auxiliar; e

VII

Geografo e Auxiliar de Geógrafo.

Parágrafo único

A nomeação por acesso da carreira auxiliar para a principal obedecerá às normas fixadas no Decreto nº 34.783, de 14 de dezembro de 1953.

Art. 7º, II do Decreto 47.606 /1960