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Artigo 6º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 6º

As nomeações para os Quadros do I.B.G.E. ficam sujeitas a prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos têrmos dos artigos 18 a 20 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

Parágrafo único

Não depende de habilitação com concurso o provimento dos cargos em comissão e das funções gratificadas.

Art. 6º do Decreto 47.606 /1960