Artigo 4º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960
Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos e as funções de Parte Suplementar serão supridos à medida que vagarem, iniciando-se a supressão quando se tratar de cargo de carteira ou de função de série, feitas as promoções ou melhorias de salário, pelas classes ou referências.