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Artigo 3º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 3º

O Conselho Nacional de Estatística (C.N.E.) compor-se-á do Quadro I, pertencente à Secretaria-Geral, do Quadro II, privativo das Inspetorias Regionais e Agencias Municipais, ambos integrados de Partes Permanente e Suplementar, e de uma Tabela de Extranumerário-mensalista.