Artigo 2º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960
Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho Nacional de Estatística (C.N.G.) terá Quadro Único, desdobrado em Partes Permanente e Suplementar, e um Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista.