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Artigo 16 do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 16

A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto será atendida pelos recursos próprios do orçamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.).

Art. 16 do Decreto 47.606 /1960