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Artigo 15 do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 15

Continuam em vigor as disposições do Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, não revogadas ou alteradas por êste decreto.

Art. 15 do Decreto 47.606 /1960