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Artigo 13 do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 13

É fixada cm Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) mensais a importância concedida a título de representação, ao Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pelo art. 11, § 1º do Decreto nº 24.609, de 6 de julho de 1934.

Art. 13 do Decreto 47.606 /1960