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Artigo 12 do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 12

Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação dêste decreto o I.B.G.E. submeterá à aprovação do Presidente da República, por intermédio do Departamento Administrativo do Serviço Público, proposta do Regimento para os órgãos que o compõem.

Art. 12 do Decreto 47.606 /1960