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Artigo 11 do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados, em caráter provisório, no Quadro I do Conselho Nacional de Estatística, os seguintes cargos isolados de provimento em comissão lotados no Núcleo de Planejamento Censitário: 1 - Diretor, símbolo CC-4; 2 - Chefe de Serviço, símbolo CC-5; 7 - Chefe de Grupo Especializado, símbolo OC; 1 - Chefe de Grupo (Documentação), símbolo OC; e 1 - Chefe de Grupo (Mecanografia), símbolo NC;

Parágrafo único

Os cargos a que se refere êste artigo serão suprimidos, por decreto, mediante proposta do I.B.G.E. quando forem encerrados os trabalhos relativos ao Recenseamento de 1960 ou com a superveniência de lei que altere a legislação censitária em vigor.

Art. 11 do Decreto 47.606 /1960