Artigo 10º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960
Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Todos os atos relativas ao pessoal do I.B.G.E. serão obrigatòriamente publicados no Diário Oficial, Seção I Parte II, na forma do disposto no Decreto número 47.021, de 14 de outubro de 1959.