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Artigo 10º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960

Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.

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Art. 10

Todos os atos relativas ao pessoal do I.B.G.E. serão obrigatòriamente publicados no Diário Oficial, Seção I Parte II, na forma do disposto no Decreto número 47.021, de 14 de outubro de 1959.

Art. 10 do Decreto 47.606 /1960