Artigo 1º do Decreto nº 47.606 de 9 de Janeiro de 1960
Retifica e altera o Decreto nº 44.766, de 30 de outubro de 1958, que aprova os Quadros e as Tabelas do Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam retificados, na forma dos anexos, os Quadros e as Tabelas de Pessoal do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (I.B.G.E.).
Parágrafo único
Os Quadros serão constituídos por cargos isolados de provimento efetivo e em comissão, de carreiras e de funções gratificadas, e as Tabelas serão integradas por séries funcionais e funções de referências única.