Artigo 2º do Decreto nº 47.603 de 7 de Janeiro de 1960
Aprova a alteração dos arts. 8º e 35º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.