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Artigo 2º do Decreto nº 47.603 de 7 de Janeiro de 1960

Aprova a alteração dos arts. 8º e 35º dos Estatutos Sociais da Rêde Ferroviária Federal Sociedade Anônima.


Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.