Decreto nº 47.602 de 7 de Janeiro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Great American Insurance Company.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Great American Insurance Company, com sede em New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 15.690, de 21 de setembro de 1922, conforme deliberando da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de novembro de 1953.
A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1960