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Artigo 2º do Decreto nº 47.598 de 6 de Janeiro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar carvão mineral no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.530,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 47.598 /1960