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Artigo 1º do Decreto nº 47.598 de 6 de Janeiro de 1960

Autoriza o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar carvão mineral no município de Orleães, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro Isidoro Dequech a pesquisar carvão mineral, em terrenos de propriedade de Luciano Perin e outros, no lugar denominado Invernada, distritos de Orleães e Grão Pará, município de Orleães, Estado de Santa Catarina, numa área de novecentos e cinco hectares quarenta e cinco ares e oitenta e cinco centiares (905,4585 há) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil duzentos e sessenta metros (1.260m) no rumo verdadeiro de dezenove graus e trinta minutos noroeste (19º30'NW) da confluência dos Rios Minador e laranjeira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: sete mil e quatrocentos metros (7.400m), leste (E); mil duzentos e cinqüenta e cinco metros (1.255m), norte (N); sete mil e quinhentos metros (7.500m), oeste (W); quinhentos e oitenta metros (580m), sul (S); novecentos metros (900m), leste (E); mil e trinta metros (1.030m), quarenta e oito graus e quinze minutos sudoeste (48º15'SW).

Parágrafo único

A Execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 1º do Decreto 47.598 /1960