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Artigo 3º do Decreto nº 47.587 de 4 de Janeiro de 1960

Dá nova denominação ao Regulamento aprovado pelo Decreto número 1.246, de 11 de dezembro de 1936, e modifica os seus capítulos VI e VIII.

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Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 47.587 /1960